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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

Mauro Roberto Gomes de Mattos, Advogado no Rio de Janeiro/RJ; Vice Presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Público (Capítulo Brasileiro) - IADP; Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Membro do IFA - International Fiscal Association; Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social; Co-Coordenador da Revista Ibero-Americana de Direito Público - RIADP (Órgão de Divulgação Oficial do IADP); Colaborador permanente de diversas "Revistas de Direito" Brasileiras e Estrangeiras, com artigos doutrinários jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de Jornais de grande circulação Brasileiros; Parecerista; Conferencista/Palestrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 17:41
Caixa Econômica Federal não é responsável por vícios na construção de imóvel financiado

Ação quanti minoris c/c indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Março de 2011 - 12:14
DF terá que indenizar por suicídio em delegacia

Ação de Ordinária de indenização de danos materiais e reparação dos morais contra o DISTRITO FEDERAL
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

Defeito na realização de exame médico. Razoabilidade. Critérios compensatório, punitivo e pedagógico
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 09:44
Tributário. Cerceamento de defesa.

Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 10:58
Alienação Parental: a Lei 12.318 de 2010 e sua aplicabilidade na relação entre genitores

O presente trabalho apresenta um relevante estudo na área de direito de família e tem como fundamento abordar a temática da alienação parental em decorrência da má relação entre os genitores, da criança ou adolescente que está sofrendo com os efeitos desse ato. Alienação parental pode ser conceituada como uma atitude através da qual os genitores suspendem laços afetivos do filho menor com o outro genitor, afim de afastar a criança ou adolescente daquele convívio, de forma a complicar a convivência de ambos. Para o desenvolvimento do tema por posto, este artigo apresenta discussões acerca do conceito de alienação parental; as diferenças e peculiaridades entre alienação parental e síndrome de alienação parental, os procedimentos utilizados em juízo para reconhecer ou não a ocorrência desta fenômeno; o instituto da mediação familiar como instrumento para a solução da alienação parental e, por fim, a alienação como decorrência da má relação entre os genitores que acaba por ser refletido na prole. O método utilizado para a confecção deste trabalho foi o dedutivo, baseado em pesquisas bibliográficas através de análise de doutrinas, leis, artigos científicos e fontes retiradas da internet, para que assim se chegasse ao resultado final do tema apresentado.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2022 - 18:00
Mercado de smartphones usados está em alta e saiba porque vai continuar em 2022
Aumento nos preços de aparelhos decorrente da inflação, guerra e lockdowns fez aquecer as vendas e consertos de itens de segunda mão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Estupro com violência presumida em continuidade delitiva.

Atipicidade da conduta. Ausência de provas.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
IRPJ. Preenchimento da declaração. Erro material. Prescrição.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Ensino particular. Contrato de adesão. Relação das partes. Incontroversa. Procuração original. Desnecessidade.

Em suas razões recursais, alegou ser necessária a juntada do contrato por ser a única forma de demonstrar o direito constitutivo do proponente da demanda de cobrança, de forma a deflagrar todas as controvérsias.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 09:50
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:24
Tributário. Contribuição previdenciária. Inatividade.

A contribuição previdenciária incidente sobre os proventos dos inativos e pensionistas abrange tanto os servidores inativos civis quanto os militares. Precedentes do STJ.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
O Direito Intertemporal no Brasil e o Direito Adquirido na Previdência Social: abuso cometido contra os inativos

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor - UNIFOR. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.

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